AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: tudo que um estudante de Direito precisa saber
O que é e por que existe?
A audiência de custódia é o ato em que toda pessoa presa deve ser apresentada fisicamente ao juiz em até 24 horas, para controle da legalidade da prisão e verificação de maus-tratos, tortura e tratamento degradante.
A audiência cumpre três funções essenciais:
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Controle judicial imediato da privação de liberdade
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Proteção da integridade física e psicológica do custodiado
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Aplicação da medida menos gravosa possível
Fundamentos jurídicos:
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CF/88 — art. 5º, incisos LIII (juiz natural), LIV (devido processo legal) e LVII (presunção de inocência)
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Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos — art. 9º
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Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) — art. 7º, item 5
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CPP — art. 310 (redação do Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019)
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Resolução CNJ nº 213/2015
Assim, a audiência de custódia não é uma “criação brasileira”, mas obrigação internacional incorporada ao ordenamento jurídico.
Evolução normativa e institucional no Brasil
| Ano | Marco |
|---|---|
| 1992 | Brasil ratifica a Convenção Americana (Pacto de San José) |
| 2015 | CNJ implanta audiências de custódia em todo o país |
| 2019 | Lei 13.964/19 altera o CPP e positiva a obrigatoriedade |
🎯 A partir de 2019, a audiência de custódia deixa de ser regulamentação administrativa e passa a constar em lei federal.
Como funciona na prática?
A audiência ocorre logo após a prisão em flagrante.
Participantes obrigatórios:
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Juiz(a)
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Ministro Público
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Defesa (advogado ou Defensoria Pública)
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Custodiado(a)
Etapas:
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Identificação pessoal e qualificação
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Perguntas sobre violência policial ou maus-tratos
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Análise da legalidade da prisão
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Decisão sobre a manutenção da prisão ou medidas menos gravosas
Quais decisões podem ser tomadas?
Conforme art. 310 do CPP, o juiz pode:
- Relaxar a prisão → se for ilegal
- Liberdade provisória (com ou sem cautelares do art. 319)
- Converter em preventiva → se presentes os requisitos do art. 312
Direitos do custodiado na audiência
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Integridade física garantida
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Atendimento médico se necessário
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Entrevista reservada com a defesa
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Ser informado dos direitos
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Ser ouvido diretamente pelo juiz
📌 A audiência de custódia é uma forma de prevenção à tortura
Audiência de custódia e seletividade penal
(tema essencial em criminologia)
Estudos mostram que a audiência exerce impacto direto na:
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Redução de prisões desnecessárias
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Prevenção de encarceramento em massa
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Identificação de racismo estrutural e vulnerabilidade social
📌 Elementos sensíveis que o estudante deve dominar:
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Perfil racial dos presos
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Desigualdade de acesso a defesa qualificada
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Condições degradantes do cárcere
Doutrina (referências recomendadas)
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Aury Lopes Jr. — Processo Penal
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Geraldo Prado — Sistema Acusatório
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Renato Brasileiro — Processo Penal
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Salo de Carvalho — Criminologia crítica
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Cid Gomes — Direitos humanos e sistema prisional
Para concursos e prática jurídica
📌 Aposte nesses pontos:
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Prazo de 24h
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Art. 310 do CPP
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Decisão fundamentada
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Controle da tortura
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Vedações à videoconferência
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Papel do MP e da Defensoria Pública
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Direitos fundamentais envolvidos
🎯 Alta incidência em:
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OAB
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Defensoria Pública
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Magistratura
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Delegado
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MP
Por que a audiência de custódia é indispensável?
Controla abusos policiais;
Protege a presunção de inocência;
Evita encarceramento desnecessário;
Humaniza o processo penal.

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